A favor de ações humanitárias - 2

Oposição protesta

CCJ da Câmara aprova projeto que prevê doações internacionais sem aval do Congresso

Plantão Publicada em 14/04/2010

Isabel Braga

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei do Executivo que permite doações, inclusive de recursos financeiros, para ações humanitárias internacionais, sem o aval do Congresso Nacional e sem a necessidade de edição de medida provisória.

A oposição obstruiu a votação na CCJ, mas os governistas obtiveram 32 votos e a proposta foi aprovada em caráter terminativo. O vice-líder do DEM, deputado Efraim Moraes (PB), afirmou que irá recorrer para que o projeto seja votado em plenário e, caso seja aprovado também, o partido recorrerá até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

- Vamos recorrer ao plenário e ao Supremo, se for necessário. O governo está usando sua maioria para aprovar um projeto flagrantemente inconstitucional. O governo Lula quer iniciar sua campanha política para cargos internacionais, aprovando um projeto que permite doações sem passar pelo Congresso - disse Efraim.

Os governistas argumentaram que o projeto tem por finalidade dar segurança jurídica a ações humanitárias em casos de calamidade, como o que ocorreu no Haiti recentemente. A ideia é dar celeridade à ajuda, já que mesmo uma medida provisória leva tempo para ser elaborada, o que muitas vezes é prejudicial quando do ocorre uma calamidade e há necessidade de ajuda imediata.

- O dinheiro só irá se houver dotação orçamentária, aprovada pelo Congresso. Não é tratado internacional, convenção, ato bilateral. O Itamaraty pediu, é um ato de diplomacia, de ajuda humanitária, um valor permanente do Brasil, a solidariedade internacional, independentemente de quem esteja no governo. Uma coisa para a pronta resposta em casos urgentes. O Lula será presidente por mais seis meses. A impressão que fica é a de que a oposição sabe que irá perder a eleição - ironizou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).

O projeto autoriza o Executivo a proceder ações humanitárias internacionais a países que se encontrem em situação de emergência, calamidade pública, risco de grave ameaça à vida , à saúde, à garantia de direitos humanos de sua população. Especifica que podem ser feitas doações de bens móveis que não estão uso no país, alimentos e doação de recursos financeiros, desde que haja dotação orçamentária já aprovada pelo Congresso.

O Executivo também poderá fazer convênios com estados e municípios e ONGs para que a ação humanitária seja feita. A decisão de ajudar e com o que ajudar terão que ser aprovadas pelo Ministério das Relações Exteriores e ter o aval do presidente da República.

- É algo para dar segurança jurídica a ações humanitárias que já vem sendo feitas. A ação humanitária tem que ser imediata e mesmo uma MP, muitas vezes, leva tempo para ser elaborada e precisa ser publicada no Diário do Congresso para ser válida - acrescentou o deputado José Genoino (PT-SP).

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