Projetos que endurecem penas para corrupção andam devagar na Câmara dos Deputados
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), integrante da CCJ, defende que o Congresso se dedique a aprovar propostas que tornem mais eficientes o Poder Judiciário
Na esteira do escândalo que abalou o Distrito Federal, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção. No entanto, pelo menos 20 propostas para tornar esses crimes inafiançáveis, imprescritíveis e endurecer suas penas estão na Câmara dos Deputados tramitando a passos lentos. Uma delas, o PL 4641, de 2004, que, à semelhança do projeto do governo, considera a corrupção de “grandes proporções” crime hediondo, só agora recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Já o PL 5363 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, está parado desde a aprovação na CCJ há dois anos.
“E sabe lá Deus quando esses projetos serão votados”, disse o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, em discurso sobre o combate à corrupção na Procuradoria Geral da República.
A tentativa de mudar a lei para aumentar o rigor das punições não foi bem recebida por magistrados e advogados. Muito além da falta de leis, todos sustentam que a morosidade da Justiça contribui para que a corrupção tenha um caráter endêmico.
O ministro da CGU também considera o “uso abusivo” de recursos fator decisivo para emperrar a tramitação dos processos judiciais contra criminosos do colarinho branco. “Recolher esses criminosos à prisão pode levar 20 anos.”
Integrante da CCJ, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) defende que o Congresso se dedique a aprovar propostas que tornem mais eficientes o Poder Judiciário. “Tudo acaba lá. Não adianta uma polícia e um Ministério Público eficientes se nenhum deles pode impor sanções. A ideia de endurecer as punições é adequada, mas sem a ilusão de que salvará a humanidade”, afirmou.
Pela proposta do governo, os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão praticados por servidores públicos de todas as esferas da administração pública terão a pena mínima aumentada de dois para quatro anos. Se o crime for praticado por autoridade com poder de decisão e ocupantes de cargos elegíveis, a pena mínima sobe para oito anos e o acusado não terá direito ao pagamento de fiança.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, a proposta de transformar atos de corrupção em crimes hediondos não passa de “balão de ensaio”. “O grande estimulador da corrupção não é a inexistência da pena ou o seu tamanho, mas a ausência da punição”, afirmou.
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares, reconhece que poucos processos envolvendo corrupção são concluídos. Segundo ele, uma “infinidade” de recursos impede a tramitação de um processo em tempo razoável. “A proposta de corrupção como crime hediondo pode até ser bem intencionada, mas não surtirá nenhum efeito. A sociedade quer saber se haverá punição. A lei atual é para não funcionar”, criticou Valadares.
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