Ontem começamos a debater na CCJ recurso apresentado pelo deputado Régis de Oliveira contra o voto secreto na eleição da Mesa Diretora da Câmara.
Sou o Relator e dei parecer favorável, por considerar que o princípio da publicidade só pode ser afastado em casos expressamente consignados na Constituição.
Houve pedido de vista.
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