Enviado por Erich Decat - 5.5.2010| 22h10m
Câmara derruba mudanças sugeridas ao Ficha Limpa
Em meio a muita controversia, o plenário da Câmara começou a votar as mudanças (emendas) sugeridas pelos deputados ao texto-base do Ficha Limpa aprovado na madrugada desta quarta-feira (5). A conclusão da votação do projeto ficou para a próxima semana.
Durante a sessão desta noite, as duas alterações que estão entre as mais polêmicas foram derrubadas. Ambas foram apresentadas pelo vice-líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ).
A primeira suprimia do texto do Ficha Limpa o trecho que definia o tempo de inelegibilidade do candidato.
“Há inconstitucionalidade com a supressão do prazo. Não pode haver inelegibilidade eterna”, contestou Flavio Dino (PCdoB/MA). A alteração foi derrubada com o apoio de 362 deputados.
Na segunda alteração sugerida, o candidato que cometesse crimes como corrupção e gasto ilícito de campanha só se tornaria inelegível se o processo fosse transitado em julgado.
“Essa mudança arrebenta com o Ficha Limpa”, disparou o deputado Indio da Costa (DEM/RJ), relator do grupo de trabalho que reuniu os projetos sobre o tema.
“A situação atual prevê o transito em julgado. O avanço foi no sentido de admitir que haja a possibilidade [de inelegibilidade] por decisão de órgão colegiado [mais de um juiz]”, acrescentou Flávio Dino.
Diante do impasse, os líderes do PMDB, PP e PTB liberaram os integrantes das bancadas para votarem. Os demais partidos orientaram pelo voto contra.
No final, a segunda proposta também foi rejeitada, desta vez por 377 votos contra e dois a favor. Os votos favoráveis foram de Beto Mansur (PP-SP) e Edinho Bez (PMDB-SC). Curiosamente, Cunha se absteve.
Logo em seguida, a sessão foi encerrada. Uma nova - que analisará as demais emendas - está prevista para a próxima terça-feira (11).
De autoria de iniciativa popular, o Ficha LImpa contou com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Na primeira versão, bastava uma simples condenação do juiz para que um candidato torna-se inelegível.
O projeto sofreu várias mudanças na Câmara. O texto atual foi elaborado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ).
Na comissão, Cardozo estabeleceu que em caso de ser condenado por órgão colegiado, o candidato pode pedir a suspensão da decisão na instância superior.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado jugará a conduta que gerou o processo.
Siga o Blog do Noblat no twitter
Nenhum comentário:
Postar um comentário