Redução do número de deputados do Maranhão

Nesta quarta-feira o Tribunal Superior Eleitoral realiza uma audiência pública para debater uma resolução que pode modificar a quantidade de deputados federais que cada estado terá direito a eleger em outubro deste ano.

Pela minuta, sete estados ganhariam deputados e oito estados perderiam. O Pará é o que mais ganha, seriam três deputados a mais, totalizando vinte.

Minas Gerais também ganharia dois, chegando a 55. Entre os estados que perdem, Rio de Janeiro e Paraíba ficariam com dois a menos cada um.

Os outros estados que ganhariam um deputado são Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Bahia e Santa Catarina.

Os que perderiam um deputado são Maranhão, Piauí, Pernambuco, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul. O total é de 513 deputados.

O ministro-relator do texto, Arnaldo Versiani, afirma que o ajuste não acontece há 16 anos e que é determinado pela Constituição.

O dispositivo constitucional diz que a representação tem que levar em conta o tamanho da população de cada estado.

Mas a motivação para a revisão veio de uma solicitação do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Belarmino Lins, do PMDB.

Ele explica que o estado vem sendo prejudicado com a falta de revisão:

"Não se trata de nenhum privilégio ou regalia para o Amazonas; mas a legislação pertinente recomenda que o aumento de vagas, redistribuição ou redefinição dos cargos para deputado federal obedece em primeiro lugar à população. Então a nossa população, ela é superior a alguns outros estados. Mas vou citar dois: Piauí e Alagoas".

Mas o deputado Flávio Dino, do PCdoB do Maranhão, afirma que vai entrar com uma petição nesta terça-feira contra a revisão em ano eleitoral.

Segundo ele, a Constituição diz que a revisão tem que ser feita no ano anterior às eleições:

"Infelizmente este período todo não foi feito, é errado. Deve ser feito, eu defendo que haja observância da real proporcionalidade. Agora, isto não pode ser feito no período eleitoral porque viola o artigo 45 parágrafo primeiro e também o artigo 16 da Constituição. E, em segundo lugar, isto não pode ser feito com base em uma mera estimativa populacional".

Flávio Dino lembra que o IBGE vai fazer este ano um censo populacional que deveria ser levado em conta pelo TSE.

De Brasília, Sílvia Mugnatto

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

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