Anuncia-se a intenção de o TSE rever o número de deputados federais e estaduais, por unidade federada, via Resolução. O tribunal levaria em conta estimativas populacionais efetuadas pelo IBGE visando ao cálculo dos Fundos de Participação.
Parece-me imprudente e inconstitucional. O artigo 45, § 1º, da Constituição, estabelece que a fixação ocorrerá por lei complementar, "proporcionalmente à população".
Não é razoável cuidar-se de tema tão grave, com possibilidade de danos irreversíveis em desfavor de unidades federadas, com base em "estimativas".
Calcular dinheiro é uma coisa; outra bem diversa é calcular-se o tamanho da representação popular.
Melhor aguardar o Censo de 2010, para então no Congresso e no TSE resolvermos o assunto.
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