Propostas mudam forma de escolha de ministros do Supremo
Flávio Dino: o deputado quer mudar o Supremo
POR RODRIGO HAIDAR
A indicação do Advogado Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para o Supremo Tribunal Federal reacendeu a discussão sobre os critérios para nomeação de ministros. Hoje, a prerrogativa de escolher o ministro é exclusiva do presidente da República, que o nomeia depois da aprovação do nome pelo Senado.
Há duas propostas apensadas em trâmite na Câmara dos Deputados que mudam a forma de escolha dos ministros. A mais antiga foi apresentada em 2001 pelo deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). Pelo texto (PEC 473/2001), os ministros do Supremo passam a ser escolhidos, alternadamente, pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional.
A outra proposta (PEC 342/2009) foi apresentada este ano pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). É mais completa e muda não só a forma de indicação dos ministros do STF, como fixa mandato de 11 anos para o exercício da função. De acordo com o texto de Dino, o presidente indicaria cinco ministros. Os outros seis seriam escolhidos da seguinte forma: dois pelo Senado, dois pela Câmara e dois pelo próprio STF. Os nomes escolhidos sairiam de listas tríplices encaminhadas por tribunais superiores, órgãos de controle externo e pela OAB.
Na justificativa de seu projeto, o deputado Dino afirma que a vitaliciedade não é necessária para que o Supremo se mantenha independente. E cita o jurista francês Louis Favoreu para justificar a alternância na escolha dos juízes da Suprema Corte. “A legitimidade política do Tribunal Constitucional depende de uma composição plural, com seus membros indicados não somente pelo Presidente da República, como ocorre no nosso sistema atual”, sustenta.
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