Supremo acaba com prêmio
O Supremo decidiu ontem processo relativo ao crédito-prêmio do IPI, de interesse de algumas empresas. O resultado demonstra que a posição que a bancada do PCdoB e outros parlamentares adotamos estava correta. Infelizmente, perdemos no Plenário da Câmara. O Supremo salvou o país de um rombo fiscal que iria prejudicar imensamente a manutenção de serviços públicos e políticas sociais. Agora, creio que não há dúvida de que o presidente Lula irá vetar o texto aprovado no Congresso, em um "contrabando" na medida provisória que criou o "Minha Casa, Minha Vida". Abaixo, notícia do site do STF:
Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Ministro Ricardo Lewandowski vai sugerir Súmula Vinculante sobre extinção do crédito-prêmio do IPI
Ao conversar com os jornalistas ao final do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, o fim da vigência do crédito-prêmio do IPI em 1990, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse aos jornalistas que pretende sugerir a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema.
A extinção do incentivo fiscal em 1990, pelo artigo 41 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 foi decidida de forma categórica pelo STF, frisou o ministro.
Ele explicou que a Corte pacificou, nesta sessão, seu entendimento sobre o caso. Mesmo sem editar uma Súmula Vinculante, revelou o ministro, a decisão desta quinta-feira (13) tem caráter geral e, a partir de agora, os ministros do STF têm poder para decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem à Corte, enviando os processos de volta para as instâncias de origem, para que decidam de acordo com o STF.
Questionado sobre a possibilidade de compensação dos créditos do período compreendido entre 1983 e 1990, o ministro explicou que os casos deverão ser analisados isoladamente, mas que a base a se levar em conta é a da prescrição qüinqüenal (5 anos), prevista no Código Tributário.
MB/LF
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