Inconstitucionalidade por omissão

Projeto - 23/06/2009 18h04

Projeto prevê medidas em caso de inconstitucionalidade por omissão

Edson Santos

Tramita na Câmara o Projeto de Resolução (PRC) 153/09, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que define as medidas que devem ser tomadas pela Câmara depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a inconstitucionalidade por omissão.

A proposta altera o Regimento Interno da Casa. De acordo com o texto, os líderes partidários e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania definirão as ações que serão tomadas para corrigir a omissão, como a votação de um projeto já em tramitação ou a elaboração de um novo texto.

A Mesa Diretora informará a decisão do STF aos líderes e ao presidente da CCJ. O presidente da comissão onde estiver tramitando o projeto também será avisado.Para o deputado Flávio Dino, é preciso criar um diálogo institucional entre a Câmara e a corte suprema, e agilizar a regulamentação da Constituição. Ele salienta que a demora da Câmara em regulamentar dispositivos constitucionais tem levado o STF a atuar como um "legislador positivo", depreciando o papel do Legislativo.

A inconstitucionalidade por omissão é declarada sempre que um Poder deixa de regulamentar dispositivo constitucional de sua responsabilidade. Pode ser o Congresso, o presidente da República ou um dos tribunais superiores.Segundo a Constituição, após a declaração da inconstitucionalidade por omissão, o STF comunica o responsável pela elaboração da norma que está em "mora legislativa", ou seja, deixou de cumprir sua obrigação. A omissão pode ser declarada por meio de uma ação direta, mandado de injunção ou arguição de descumprimento de preceito constitucional.

O projeto tramita em regime de prioridade e será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e no Plenário.

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