Sobre o Acordo Brasil-Estados Unidos em matéria tributária

quarta-feira, 28 de outubro de 2009, 16:32 Online

Brasil trocará informações tributárias com os Estados Unidos
Acordo aprovado pela CCJ é uma pré-condição na negociação pelo fim da dupla tributação entre os dois países

Denise Madueño, da Agência Estado

BRASÍLIA - Depois de ficar mais de um ano parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, foi aprovado nesta quarta-feira, 28, o acordo de troca de informações tributárias entre o Brasil e os Estados Unidos, um novo instrumento de combate à sonegação fiscal e uma pré-condição na negociação pelo fim da dupla tributação entre os dois países. O acordo foi assinado em 2007, passou por duas comissões na Câmara, e parou na CCJ em setembro do ano passado, quando o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), considerou a proposta inconstitucional.

Sob o risco de ver o acordo rejeitado, o governo vinha adiando a votação. O deputado Flávio Dino (PC do B-MA) foi encarregado nos últimos dias de fazer um parecer contrário ao do relator, como estratégia para permitir a aprovação do projeto. Com os votos contrários do DEM e de Oliveira, a comissão aprovou o acordo, na forma como foi defendido por Dino. A matéria agora seguirá para o plenário da Câmara.

O acordo prevê o intercâmbio de informações sobre impostos de renda de pessoa física e de pessoa jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Propriedade Rural (ITR), contribuição para o programa de integração social (PIS), Contribuição social para o financiamento da seguridade social (Cofins) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Não incluem tributos estaduais nem municipais.

No caso dos Estados Unidos, o acordo permite troca de informações sobre tributos similares, como impostos federais sobre a renda, impostos federais sobre renda da atividade autônoma, impostos federais sobre herança e doações e impostos federais sobre consumo. A solicitação tem de partir das autoridades tributárias. No Brasil, estão autorizados o ministro da Fazenda e o secretário da Receita Federal, e nos Estados Unidos, o secretário do Tesouro ou seu representante credenciado.

O relator Régis de Oliveira considerou o acordo uma ameaça à soberania nacional e uma invasão do direito à privacidade do contribuinte. "Nenhum brasileiro poderá sofrer constrangimento em solo nacional por supostos ilícitos praticados no exterior. Além disso, a investigação tributária só pode ser conduzida por autoridades fazendárias do País", defende Oliveira.

Ao argumentar a favor do acordo, Dino afirmou que as autoridades terão de ter indícios de não pagamento de tributos e justificar o pedido de informações ao outro País. O deputado ressaltou ainda que a solicitação é para casos específicos, não generalizado, e que o requerente tem de provar que tentou obter as informações por todos os meios disponíveis antes de recorrer ao pedido de informação.

"São dados que estejam disponíveis na Receita Federal e que não precisam de autorização judicial para ser obtidas. O acesso às informações vai depender da autorização de autoridades brasileiras. Não se trata de uma devassa sobre os contribuintes", afirmou Dino. "Se as relações estão cada vez mais globalizadas, a fiscalização também tem de ser transnacional", argumentou Dino. O Brasil tem acordos de troca de informações fiscais e de acordos para evitar a bitributação com outros países, como Portugal, Chile, França, África do Sul, Argentina, Áustria, China, Bélgica, Itália e Índia.

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