Avançamos muito no estabelecimento de novas regras sobre as campanhas eleitorais na internet. As atuais, contidas na Lei nº 9.504/97 e em Resoluções do TSE, são altamente restritivas.
Para cidadãos e candidatos, as campanhas eleitorais na internet são livres, ressalvado o direito de resposta e proibido o anonimato.
Para as empresas de comunicação social, a única regra é que em debates devem dar voz para todas as correntes políticas. Trata-se de uma regra de proteção às minorias políticas, pois somente sendo vistas e ouvidas elas poderão se transformar na maioria de amanhã. As empresas de comunicação social na internet não devem ser canais para o "congelamento" do futuro, mantendo - por intermédio da seleção dos que poderão falar - um dada correlação de forças momentânea.
Isso é democracia, que alguns poucos insistem em chamar de "censura". Em verdade, não permitimos a censura que as empresas poderiam fazer sobre as minorias, em defesa do pluralismo político, um valor constitucional.
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