Proposta da OAB


OAB/RJ entrega a Temer proposta de honorários trabalhistas.


Brasília, 18/06/2009 - O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, entregou nesta quinta, 18, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), minuta de anteprojeto de lei para que se reconheça aos advogados que militam na Justiça trabalhista o direito de receber os honorários de sucumbência - devidos pela parte que perdeu à parte vitoriosa em uma disputa judicial. Temer, que é advogado de formação, afirmou que o pleito é justo e sugeriu sua apresentação, em regime de urgência, à Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A proposição da OAB/RJ foi subscrita por deputados de vários partidos: Flávio Dino (PCdoB-MA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ), Rogério Lisboa (DEM-RJ) e Chico Alencar (Psol-RJ).
"Nossa esperança é a de que, ainda este ano, esse pleito tão justo dos advogados trabalhistas, encampado pela OAB/RJ, possa se tornar lei", acrescentou Wadih. "Com esse projeto, não só procuramos assegurar os honorários de sucumbência, mas o reconhecimento de que o advogado trabalhista também é indispensável à administração da Justiça", afirmou Benedito Calheiros Bomfim, autor da proposição junto com o ministro Arnaldo Sussekind, e que também esteve na Câmara.O pedido foi apresentado pelo presidente da OAB fluminense sob a justificativa de que TST, a seu ver de forma equivocada, interpretou que o princípio constitucional que diz que o advogado é indispensável à Justiça (Art. 133 DA Constituição Federal) não se aplica à Justiça do Trabalho. "Ao contrário do que acontece nos processos dos demais ramos da Justiça, o advogado trabalhista não recebe a justa remuneração pelo trabalho realizado".
Ainda segundo Wadih Damous, essa situação acaba por onerar também os trabalhadores que possuem processos na Justiça do Trabalho. Isso porque os empregados, quando saem vitoriosos em uma disputa, acabam tendo descontados valores referentes a honorários advocatícios do total da condenação. "Logo, os trabalhadores não acabam recebendo, também, a integralidade da condenação que lhes foi reconhecida pela Justiça".

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