Sobre a reforma política, matéria em O Estado de São Paulo.
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Projeto torna crime uso de caixa 2 em campanhas eleitorais
O projeto que cria o fundo partidário complementar para bancar os gastos das campanhas eleitorais apresentado aos líderes partidários esta tarde torna crime o uso de caixa 2 e o financiamento irregular dos candidatos. Hoje, a prática de caixa dois é considerada uma infração eleitoral que pode levar à perda do registro de candidatura ou do diploma eleitoral. O projeto apresentado nesta terça-feira (2) aos líderes define a prática como um crime específico que, além de levar à perda do registro e do diploma, será passível de sanção criminal.
A proposta institui um financiamento público por meio de um fundo para os partidos políticos, proíbe as doações de empresas para os candidatos e permite doações de pessoas físicas, como antecipou a Agência Estado na semana passada. A proposta preliminar previa um reforço no fundo em torno de R$ 1 bilhão para ser dividido entre os partidos, mas provocou resistência entre deputados que consideraram baixo o valor final para cada partido. No texto entregue hoje, o total foi omitido.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) afirmou que espera dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a média dos gastos de campanhas em 2006 e 2008 para discutir os valores com os parlamentares. A ideia inicial era fixar o repasse da União para os fundos ao equivalente a R$ 7 reais por eleitor, no primeiro turno, e outros R$ 2 por eleitor, em caso de segundo turno. Ao mesmo tempo em que estabelece a entrada de dinheiro público, o projeto institui o crime por doação e recebimento indevido de recursos.
"Na medida em que vamos ampliar o financiamento público de campanha é necessário, nas mesmas proporções, agravar a punição de quem pratica crime eleitoral", afirmou Dino. O texto prevê pena de um a três anos de prisão para quem "receber, aceitar, doar ou oferecer quantia em dinheiro ou bem estimável em dinheiro para financiamento de partido ou de campanha eleitoral em desacordo com a legislação". A mesma pena é prevista para quem "implementar, formar ou permitir movimentação financeira e contabilidade paralela ao estabelecido na legislação, visando ao financiamento de partido ou de campanha eleitoral".
O segundo projeto também entregue aos líderes, que fixa regras eleitorais, libera as pré-campanhas. Isso evitaria, por exemplo, o que ocorreu na semana passada na sede do PMDB no Ceará, quando a Polícia Federal fez uma ação de apreensão em busca de propaganda eleitoral antecipada e uso de material proibido pela legislação. Atualmente, as campanhas só são permitidas após o mês de julho do ano eleitoral. O projeto permite a divulgação de material e participação de reuniões, realização de seminários e encontros e participação de pré-candidatos em entrevistas e debates em TV e rádios.
"O projeto descriminaliza a política", afirmou Dino. No mesmo sentido, o deputado incluiu no texto um artigo que proíbe a atuação de outras autoridades na campanha, ou seja, apenas a Justiça eleitoral tem a competência de tratar o tema. A propaganda eleitoral não poderá ser cerceada, por exemplo, sob alegação de violação de leis que regem o código de postura municipal ou legislação ambiental. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), marcou uma reunião com os líderes na próxima quinta-feira (4) para discutir os dois projetos.(AE)
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